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Flashcards in this deck (12)

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  • Qual é o efeito de uma curatela provisória decretada em ação de interdição sobre testamento assinado durante sua vigência?

    Valida o testamento se houver concordância do curador

    Exige apenas a revisão do testamento por médico

    Suspende a eficácia do testamento até decisão definitiva

    Torna nulo o testamento assinado durante a vigência da curatela provisória

  • O que é exigido para declarar a nulidade processual pela falta de intimação para audiência que reconduziu anterior curador?

    Bastar a simples ausência de intimação, independentemente de prejuízo

    Demonstrar o efetivo prejuízo sofrido (princípio 'pas de nullité sans grief')

    Apresentar recurso sem necessidade de demonstrar prejuízo

    Provar somente a existência de erro formal na intimação

  • Por que o STJ entendeu que não houve nulidade quando a curadora Carmem não foi intimada?

    Porque o processo foi extinto por acordo entre as partes

    Porque a recorrente não era parte, a destituição foi mantida em outro julgamento e não houve prejuízo à curadora

    Porque a curadora renunciou previamente ao cargo

    Porque a intimação foi válida por meio de edital

  • Quando o laudo médico previsto no art. 750 do CPC/2015 pode ser dispensado?

    Quando for impossível colacioná‑lo à petição inicial, por exemplo se o interditando se recusa a submeter‑se ao exame

    Nunca; o laudo é sempre obrigatório

    Quando há declaração de incapacidade assinada por familiar

    Somente quando o juiz determina a dispensa após perícia judicial

  • Qual a função da juntada do laudo médico na petição inicial da ação de interdição segundo os arts. 750 e 753 do CPC/2015?

    A juntada permite dispensar todas as demais provas médicas

    A juntada não substitui a prova pericial que ainda será produzida em juízo

    A juntada substitui definitivamente qualquer perícia posterior

    A juntada tem por finalidade garantir a curatela provisória automática

  • Quando a curatela será levantada?

    Quando houver sentença condenatória contra o curador

    Quando o curador pedir exoneração

    Sempre após cinco anos da decretação

    Quando cessar a causa que a determinou

  • Quem pode pedir o levantamento da curatela segundo o art. 756, §1º do CPC/2015?

    Somente o curador

    O interdito, o curador ou o Ministério Público

    Apenas o juiz de ofício

    Qualquer terceiro sem relação com o interdito

  • O rol de legitimados para propor o levantamento da curatela previsto no art. 756, §1º do CPC/2015 é taxativo?

    Não, o rol não é taxativo

    Sim, é taxativo e exclusivo

    É taxativo apenas se houver condenação criminal

    Só é taxativo quando houver curatela provisória

  • Quem possui legitimidade para ajuizar a ação de levantamento da curatela conforme o precedente do STJ?

    Exclusivamente os herdeiros do curatelado

    Apenas o curador nomeado

    Aquele que não esteja no rol do art. 756, § 1º do CPC/2015

    Somente o Ministério Público

  • Segundo o art. 1.783 do Código Civil, quando o cônjuge curador casado sob comunhão universal é obrigado a prestar contas?

    Apenas quando o curatelado perder a capacidade civil

    Nunca é obrigado a prestar contas

    Quando houver determinação judicial que o obrigue a prestar contas

    Sempre é obrigado a prestar contas, sem exceção

  • Qual é uma das situações em que o magistrado deverá decretar a prestação de contas pelo cônjuge curador?

    Quando o curador for parente do incapaz, mesmo sem indícios de má gestão

    Somente se o curador renunciar ao cargo

    Houver qualquer indício ou dúvida de malversação dos bens do incapaz com risco de prejuízo ou desvio do patrimônio, no caso de bens comuns

    Sempre que o curatelado residir em domicílio distinto do curador

  • Em que outra hipótese o juiz deverá ordenar prestação de contas pelo cônjuge curador?

    Quando se tratar de bens incomunicáveis, excluídos da comunhão, ressalvadas situações excepcionais

    Quando todos os bens forem móveis e de pequeno valor

    Quando o casal for casado sob separação total de bens sem qualquer exceção

    Apenas quando o curatelado tiver testamento registrado

Appunti di studio

Visão geral

Resumo das decisões do STJ sobre curatela e interdição: efeitos da curatela provisória, provas exigidas, legitimidade para levantamento, dispensa de laudo médico e prestação de contas do cônjuge curador.

Curatela provisória — efeitos práticos

  • Efeito principal: a decretação da curatela provisória restrige a capacidade civil da pessoa; atos praticados durante essa vigência podem ser afetados.
  • Testamento: o testamento assinado enquanto vigora curatela provisória é nulo, porque há restrição da capacidade do testador.
  • Prova: a decisão judicial que decretou a curatela provisória é prova suficiente da incapacidade no momento do ato, dispensando prova adicional ou ação autônoma de anulação.
  • Caso citado: REsp 2.080.527-MG (4ª Turma, julgado em 6/5/2025).

Nulidade processual e necessidade de prejuízo ("pas de nullité sans grief")

  • Princípio aplicado: não há nulidade sem demonstração de prejuízo efetivo.
  • Falta de intimação para audiência que reconduziu curador anterior não gera nulidade automática; é preciso provar o prejuízo decorrente da ausência.
  • Exemplo: Carmem (REsp 1657034-SP) não teve a nulidade reconhecida porque:
  • não era parte no processo;
  • sua destituição foi mantida em outro julgamento;
  • não sofreu prejuízo material, pois pôde praticar atos autorizados por documento da interditanda.

Laudo médico na ação de interdição (art. 750 do CPC)

  • Regra: o autor da ação de interdição deve juntar laudo médico na petição inicial.
  • Exceção: o laudo pode ser dispensado se for impossível obtê-lo (por exemplo, quando o interditando se recusa a submeter-se ao exame).
  • Observação: a ausência do laudo inicial não substitui a prova pericial que será produzida em juízo conforme art. 753 do CPC.
  • Caso citado: REsp 1933597-RO (3ª Turma, julgado em 26/10/2021).

Levantamento da curatela — legitimidade (art. 756, §1º do CPC)

  • Regra do art. 756: a curatela pode ser levantada quando cessar sua causa.
  • Legitimados listados em §1º: interdito, curador e Ministério Público.
  • Interpretação do STJ: esse rol não é taxativo; terceiros com interesse legítimo podem ajuizar ação de levantamento quando houver prova de cessação da causa.
  • Exemplo: empresa ré em ação de indenização ajuizou levantamento por prova posterior demonstrando recuperação do interdito (REsp 1735668-MT).

Prestação de contas pelo cônjuge curador (art. 1.783 do CC)

  • Regra geral do CC: o cônjuge curador, quando casado sob comunhão universal, normalmente não precisa prestar contas dos bens administrados, salvo determinação judicial.
  • Situações em que o juiz deverá determinar prestação de contas:
  • indícios ou dúvidas de malversação dos bens do incapaz, com risco de prejuízo ao patrimônio comum;
  • quando se tratar de bens incomunicáveis (excluídos da comunhão), salvo situações excepcionais.
  • Objetivo: proteger o interesse do curatelado e prevenir desvio patrimonial (REsp 1515701-RS).

Pontos práticos e checklist para atuação jurídica

  • Ao anular atos praticados por interdito, verificar primeiro se havia curatela provisória no momento do ato.
  • Em ações de interdição, registrar justificativa se o laudo médico não puder ser obtido; providenciar perícia posterior.
  • Em impugnações por falta de intimação, demonstrar prejuízo concreto para solicitar nulidade processual.
  • Considerar legitimidade de partes externas para pedir levantamento quando houver provas novas sobre a capacidade do interdito.
  • Quando o curador for cônjuge, analisar riscos de malversação ou existência de bens incomunicáveis para requerer prestação de contas.

Referências jurisprudenciais (selecionadas)

  • REsp 2.080.527-MG, 4ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 06/05/2025.
  • REsp 1657034-SP, 4ª Turma, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 20/09/2022.
  • REsp 1933597-RO, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 26/10/2021.
  • REsp 1735668-MT, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/12/2018.
  • REsp 1515701-RS, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 02/10/2018.

Resumo prático (frases-chave)

  • Curatela provisória = restrição de capacidade; anula testamentos feitos nesse período.
  • Nulidade processual exige demonstração de prejuízo.
  • Laudo médico pode ser dispensado se impossível de obter; perícia segue obrigatória.
  • Legitimidade para levantamento de curatela não é exaustiva.
  • Cônjuge curador pode ser obrigado a prestar contas em casos de risco ou bens incomunicáveis.